Circular nº 11/2018
Osasco, 31 de julho de 2018.
Empresários e contabilistas,
Por meio de Assembleia Geral de sócios e não sócios, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região deliberou tornar obrigatória para toda a categoria econômica da sua base de atuação a Contribuição Sindical Patronal. Alertamos as empresas e contabilistas para decisões judiciais que vem ocorrendo e podem resultar em graves danos às empresas que não observarem essa condição.
Recentemente, o juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para trabalhadores e empresas não sindicalizadas. Segundo o juiz, se a sindicalização é faculdade do cidadão, as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores e empresas da categoria, inclusive financeira, para se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns.
Igualmente, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, através de notificação, confirmou que, de acordo com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, os benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), reajuste salarial, entre outras garantias, só são direitos dos trabalhadores e empresas que contribuem com os Sindicatos.
A notificação do Ministério Público do Trabalho foi direcionada ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro (SINDUSCON), comunicando que “o pedido de instauração de inquérito civil para investigar o Sindicato foi indeferido”. Tal investigação havia sido solicitada porque o sindicato patronal aplicava as cláusulas da CCT apenas para os filiados do sindicato profissional.
A procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, além de arquivar o pedido de investigação, reiterou que o artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foi alterado. Assim, ainda compete aos sindicatos a prerrogativa de impor contribuições sindicais, através de assembleia, para a categoria.
Sendo assim, a decisão da procuradora afirma que aquele que não contribui com o Sindicato, se isenta também de usufruir dos benefícios conquistados pela entidade, assim como das cláusulas da CCT.
SinHoRes orienta: empresa não deve pagar imposto sobre a gorjeta!
Estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão agora isentos de pagar ICMS sobre a gorjeta, segundo anúncio da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com comunicado do Confaz, a alteração foi realizada para “dar tratamento adequado a uma verba remuneratória que passa a ser devida aos trabalhadores do setor de bares e restaurantes, deixando de ser receita própria dos estabelecimentos”.
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