Circular nº 5/2019
Osasco, 10 de abril de 2019
Atenção, empresários de bares, restaurantes, hotéis e alimentação fora do lar no geral!
Nos últimos meses, o canudo plástico foi alvo de algumas prefeituras da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, que criaram leis que proíbem o uso do produto e incentivam sua troca por materiais biodegradáveis.
A seguir, confira a situação em cada cidade!
Barueri
Na cidade de Barueri, a Lei 2.666, de 28/3, proibiu o uso de canudo plástico no comércio. O prazo para os estabelecimentos se adequarem é de um ano, sendo que, após o período, será iniciada a fiscalização e, se necessário, a aplicação de multa de até R$ 3.600,00 para os estabelecimentos que ainda estiverem fornecendo aos clientes o canudo de plástico. Também está prevista na lei a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação. Os canudos podem ser substituídos por biodegradáveis, de papel reciclável ou até de material comestível.
Santana de Parnaíba
Desde 25/2, de acordo com a Lei Municipal 3.719, de 2018, está proibida a distribuição de canudos de plástico também no comércio de Santana de Parnaíba. É permitida apenas a entrega dos canudos biodegradáveis. O estabelecimento que descumprir a medida poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 500 a R$ 1.000. A Lei também prevê a interdição do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.
Carapicuíba
Em Carapicuíba, a Lei 3.549, de novembro de 2018, também proíbe a comercialização, distribuição e venda de canudos de plástico e torna obrigatória sua substituição por materiais biodegradáveis. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 12/11/2018.
Osasco
Em março, os vereadores da Câmara Municipal de Osasco acataram o veto do prefeito Rogério Lins ao Projeto de Lei 95/2018, que proíbe canudos e embalagens plásticas na cidade. O PL foi vetado por já existir a Lei Municipal 4.505, com proposta semelhante à apresentada, estabelecendo a proibição de sacolas e embalagens plásticas em todos os estabelecimentos de Osasco.
Itapevi
A votação do Projeto de Lei 086/2018, que obriga restaurantes, bares, barracas, lanchonetes e ambulantes a utilizarem e fornecerem canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes, foi adiada no ano passado.
O SinHoRes está atento às cidades de Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar e informará a base em caso de novidades!
Aos estabelecimentos que se localizam nas cidades que já proibiram o uso de canudo plástico, o sindicato patronal estuda uma nova parceria para disponibilizar canudos biodegradáveis com preços especiais aos associados.
Aproveitando a oportunidade, fique atento!
1 – A Cláusula obrigatória da nossa Convenção Coletiva referente ao Benefício Social Familiar aos trabalhadores já está valendo desde o dia 10 de janeiro de 2019.
2 – Se a sua empresa trabalha com gorjeta espontânea ou compulsória, o prazo para regularizar o recebimento venceu no dia 10 de março de 2019.
3 – A cláusula 63 da nossa Convenção Coletiva, referente ao seguro de vida aos trabalhadores, é obrigatória e está vigente. Mas atenção! Não pode ser qualquer seguro de vida disponível no mercado. Consulte o SinHoRes e adquira o seguro com as coberturas da CCT pela melhor tarifa.
Fique atento às orientações acima e evite problemas trabalhistas e a fiscalização do SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores).