Circular nº2/2019
Osasco, 19 de março de 2019
Atenção Empresário, Contador e Administrador!
O novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – 2018 (cláusula 10ª), assinado no ano passado, prevê o Benefício Social Familiar (BSF), obrigatório a todas as empresas da categoria, independente do porte ou número de trabalhadores.
O Benefício tem o valor de R$ 20 por trabalhador e traz benefícios e obrigações para trabalhadores e para as empresas, mas sem caráter salarial. Você pode conferir a lista completa dos benefícios para as empresas clicando aqui! Para saber sobre os benefícios aos trabalhadores, clique aqui!
A Cláusula conta com 10 benefícios aos trabalhadores e sete para as empresas, sendo os principais: a entrega GRATUITA do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Qualitativo (PPRA). Para atender as demais exigências do e-Social, como os exames admissionais, demissionais e laboratoriais, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região traz significativos descontos através de empresa parceira. Além desses grandes benefícios, as empresas contam com o reembolso rescisão (R$ 1.000), o reembolso licença paternidade (R$ 300) e segunda opinião médica (exclusivo para os sócios da empresa, em institutos renomados em São Paulo), dentre outros.
Fiquem ligados! Desde o dia 10 de janeiro deste ano, o pagamento é devido de forma retroativa e o Sinthoresp, sindicato laboral, já está fiscalizando o cumprimento da Cláusula. A sua inobservância poderá trazer sérias consequências às empresas, como multa – pagar 20 pisos salariais ao trabalhador em caso de evento que gere o benefício, se a empresa estiver inadimplente – e, inclusive, NEGATIVAÇÃO junto ao Serasa, SPC, etc.
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Para mais informações, ligue para 0800 773 3738 / 0800 580 3738 (24 horas). Ou WhatsApp (19) 9 9600-0620 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30).