Circular nº 19/2018
Osasco, 6 de dezembro de 2018.
Atenção Empresário, Contador e Administrador!
O novo Termo Aditivo à CCT 2017-2019 apresenta uma novidade: o Benefício Social Familiar no valor de R$ 20 por trabalhador e que traz benefícios e obrigações a todas as empresas, mas sem caráter salarial.
A cláusula traz 10 benefícios aos trabalhadores e o SinHoRes conseguiu inserir 7 benefícios para as empresas, sendo os principais a entrega GRATUITA do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Qualitativo (PPRA). Para atender as demais exigências do e-Social, como os exames admissionais, demissionais e laboratoriais, o seu Sindicato Patronal trará significativos descontos através de empresa parceira. Além desses grandes benefícios, também conquistamos o reembolso rescisão (R$ 1.000), o reembolso licença paternidade (R$ 300) e segunda opinião médica (exclusivo para os sócios da empresa, em institutos renomados em São Paulo), dentre outros.
ATENÇÃO: A primeira parcela desse Benefício deverá ser paga até o dia 10 de janeiro de 2019 e assim, subsequentemente, todo dia 10 de cada mês. O boleto deverá ser emitido no site da administradora do benefício, através do link no site do SinHoRes.
Contatos:
0800 773 3738
0800 580 3738
Ou WhatsApp (19) 9 9600-0620
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
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