CIRCULAR: O BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR É OBRIGATÓRIO E SUA INOBSERVÂNCIA TRAZ SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS À EMPRESA!
Circular nº 9/2019
O Benefício Social Familiar (BSF), previsto na cláusula 10 do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, é obrigatório a todas as empresas da categoria de hotéis, restaurantes, bares e similares da base, independente do porte ou número de trabalhadores.