Sua Empresa Está Precisando de Reforço de Caixa? Quer Fazer Um Novo Investimento? O SinHoRes Vai Te Ajudar
O Clube SinHoRes Apresenta 2 Novos Benefícios Para a Sua Empresa
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A nutricionista e consultora do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Flávia Zibordi, está oferecendo duas consultorias aos estabelecimentos associados ao sindicato empresarial com condições especiais.
O Departamento Jurídico do SinHoRes explica como ficam as relações de emprego entre empregados e empregadores com o fim da validade da Medida Provisória 927 e a volta do que prevê a CLT, sem qualquer tipo de flexibilização.
Confira informativo do Dep. Jurídico do SinHoRes sobre as exigências de cada Prefeitura Municipal da nossa base, para poder abrir novamente a empresa. Fique atento e evite fechamentos, interdições ou multas. Base do sindicato empresarial: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Jandira e Cajamar. Clique aqui e confira!
O Departamento Jurídico do SinHoRes explica a recontratação imediata de funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia sem que este ato seja configurado como fraude trabalhista (Portaria nº 16.665). Clique aqui e confira na íntegra!
O Departamento Jurídico e Contábil do SinHoRes orienta os empresários sobre decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir os salários e as jornadas dos trabalhadores. O decreto foi publicado nessa terça-feira, 14/7, no Diário Oficial da União.
O Departamento Jurídico do SinHoRes alerta os empresários da cidade de Osasco para o estabelecimento de regras e recomendações de saúde para a retomada gradual das atividades e a criação do licenciamento Osasco contra o coronavírus (DECRETO Nº 12.494/2020).
CIRCULAR Nº 23/2020
O Departamento Jurídico e Contábil do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região preparou um roteiro explicativo sobre a Medida Provisória 936, agora chamada de MP 936/2020-A, a qual teve sua conversão em Lei (Projeto de Lei de Conversão 15/2020) por unanimidade no Plenário do Senado, em 16/06. Agora, o texto segue para sanção presidencial
Além das óbvias consequências de saúde pública, a pandemia de Covid-19 causada pelo novo coronavírus está levando a maioria das empresas a uma crise econômica dramática com desdobramentos generalizados em todas as suas obrigações (trabalhistas, civis, comerciais e tributárias).
Isso será possível em razão do governo, em novembro de 2019, ter incluído o fim da multa na Medida Provisória 905 (criadora do Programa Verde e Amarelo) e posteriormente a sanção da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro.
A recente Medida Provisória 905, publicada em 12 de novembro de 2019, ao mesmo tempo em que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, implantou diversas outras alterações à legislação trabalhista, dentre as quais destacamos, neste Informativo, aquelas relativas aos juros praticados em condenações decorrentes de ações trabalhistas e à redução da multa incidente sobre o saldo dos depósitos do FGTS nas demissões sem justa causa realizadas por iniciativa dos empregadores.
Por meio dela, será possível aos contribuintes com dívidas de tributos federais negociarem com o governo descontos e parcelamentos especiais para quitação dos débitos respectivos.
Na última sexta-feira, 11.11, foi publicado o Convênio ICMS 152/2019, autorizando o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento especial de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019
As obrigações previstas na Lei do Copo Azul voltam a ser exigíveis após o julgamento da improcedência e a cassação da decisão liminar proferida na ação proposta para declaração da inconstitucionalidade dessa Lei.
Em 20/9, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.874/2019, que converteu em lei a Medida Provisória nº 881/2019, divulgada como MP da Liberdade Econômica. Segundo a nova Lei, as regras constantes na CLT, para anotação da jornada de trabalho, foram alteradas. De acordo com a nova redação do artigo 74 da Consolidação das Leis
Em 20/09/2019, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.874/2019, que converteu em lei a Medida Provisória nº 881/2019, amplamente divulgada como a MP da Liberdade Econômica, que, dentre outros áreas, trouxe as seguintes inovações à rotina trabalhista das empresas. De acordo com o artigo 3º, inciso X, desta Lei, os documentos sujeitos a guarda
Em 31/07/2019, foi publicada a Portaria M.E. nº 915, de 30/07/2019, do Ministério da Economia, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 01 e, dentre outras disposições, revoga a Portaria SSMT nº 06, que estabelecia a redação da Norma Regulamentadora nº 02.
Em 24/07/2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 28/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o MAPA, que definiu o modelo oficial do selo ARTE, a ser utilizado na rotulagem dos produtos de origem animal artesanais
Em 18/07/2019, foi publicado o Decreto Federal nº 9.918/2019, que simplificou o processo de fiscalização e diminuiu as exigências para a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente
Confira artigo de Marcel de Lacerda Bôrro, coordenador do Depto. Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região