Toque do Jurídico: a NR-01 e a Gestão de Riscos Psicossociais – Nova exigência

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por uma atualização importante: agora inclui a Gestão de Riscos Psicossociais entre suas exigências.

Com a mudança, a proteção da saúde mental dos trabalhadores passa a ser considerada uma obrigação legal. Isso significa que todas as empresas – inclusive as de pequeno porte – devem adotar medidas específicas para prevenir danos emocionais e psicológicos no ambiente profissional.

Entre as ações exigidas estão o mapeamento de riscos, a implementação de medidas preventivas e a promoção de um ambiente saudável, com foco na redução de fatores de estresse, assédio e sobrecarga.

As empresas que não se adequarem à norma podem sofrer sanções trabalhistas.

👉 Fique atento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2025.

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Toque do Jurídico: Autorização para trabalho aos domingos e feriados em hotéis e restaurantes

Atenção, empresários! A Portaria 3665/23, do Ministério do Trabalho, entra em vigor em julho de 2025 e está gerando dúvidas no setor. Mas fique tranquilo: Hotéis, Restaurantes, Bares, Similares e Casas de Diversão continuam com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

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Comunicado do Dep. Jurídico: Trabalho aos domingos e feriados em hotéis e restaurantes

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de janeiro de 2025, o início da vigência da Portaria n. 3665/2023, revogando disposições da anterior Portaria n. 671/2021, que previa autorização permanente para o trabalho em feriados de várias atividades.

O nosso Departamento Jurídico esclarece que nossa categoria de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares não foi atingida pela revogação imposta pela nova Portaria.

ENTENDA!

Comunicado do Dep. Jurídico: Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar relatório disponibilizado pelo MTE até 31 de março

A seguir, confira o comunicado do Departamento Jurídico do SinHoRes sobre a Lei 14.611, referente à igualdade salarial entre homens e mulheres, que determina que as
empresas com 100 empregados ou mais divulguem, semestralmente, nos meses de março e setembro, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

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Nosso Departamento Jurídico está à disposição para mais esclarecimentos.

Comunicado do Dep. Jurídico: Protocolo Não Se Cale – Fiscalização se intensificará a partir de abril

A seguir, confira o comunicado do Departamento Jurídico do SinHoRes sobre fiscalização do Protocolo Não Se Cale. Conforme noticiado no dia 20 de março pelo Governador Tarcísio de Freitas e pela Secretaria de Políticas para a Mulher, em 15 dias o Procon-SP reforçará a fiscalização do Protocolo Não Se Cale em bares, restaurantes, clubes noturnos, casas de espetáculos e similares.

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Nosso Departamento Jurídico está à disposição para mais esclarecimentos.

Dep. Jurídico do SinHoRes explica lei que determina afastamento de gestantes durante pandemia

Na última semana, foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.

O Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região explica que a trabalhadora fica à disposição da empresa para exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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Governo federal anuncia medidas de ajuda ao setor de turismo e eventos

Nessa terça-feira, 4/5, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), prevendo uma série de medidas de auxílio ao setor de turismo e eventos, incluindo meios de hospedagem, buffets e casas noturnas, muito atingidos pela pandemia.

O Perse autoriza desconto de 70% sobre o valor total da dívida tributária das empresas de turismo e eventos e permite o parcelamento do valor restante em até 145 meses. O PGSC é destinado às empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no país. O programa operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC- FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas.

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Clique aqui e confira a íntegra da Lei 14.148/2021!

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