Os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada no último sábado (13) no Diário Oficial do Estado.
Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.
Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
O presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, explica que o Executivo ainda precisa regulamentar a aplicação da lei e estabelecer a data de início da fiscalização.
Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho.
Fonte: G1