CIRCULAR Nº 9/2019
Osasco, 27 de maio de 2019.
Empresário, Contabilista e Administrador!
O Benefício Social Familiar (BSF), previsto na cláusula 10 do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, é obrigatório a todas as empresas da categoria de hotéis, restaurantes, bares e similares da base, independente do porte ou número de trabalhadores.
Desde o dia 10 de janeiro deste ano, o pagamento é devido de forma retroativa e o Sinthoresp, sindicato laboral, já está fiscalizando o cumprimento da Cláusula. A sua inobservância poderá trazer sérias consequências às empresas, como multa – pagar 20 pisos salariais ao trabalhador em caso de evento que gere o benefício, se a empresa estiver inadimplente; a NEGATIVAÇÃO junto ao Serasa, SPC, etc; além das multas previstas na CCT.
Regularize imediatamente o pagamento para evitar graves transtornos à empresa!
Para mais informações ou dúvidas, ligue para 0800 773 3738 / 0800 580 3738 (24 horas). Ou WhatsApp (19) 9 9600-0620 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30).
A seguir, confira matéria do Sinthoresp, sindicato laboral, que conta com entrevista da gerente executiva do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Alice Fernandes!