O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.046 que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde causados pela pandemia de covid-19.
Para o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, a sanção dessa lei, necessária em razão da pandemia de covid-19, é fundamental para regular a relação entre as empresas de turismo e seus clientes, evitando insegurança jurídica para todas as partes.
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto, a nova Lei prevê que os prestadores de serviços não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelos consumidores que tiveram viagens e eventos afetados pela pandemia de covid-19, desde que ofereçam opções: como a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
De acordo com o texto, na impossibilidade de oferecer essas alternativas, o reembolso será feito em 12 meses a partir do fim do estado de calamidade pública. Já as agências de viagens podem reter o valor de sua comissão quando esse reembolso for realizado.
Confira o texto da lei na íntegra aqui.