A medida que regulamenta o teletrabalho também proíbe a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio alimentação, o que deve trazer benefícios para o consumidor.
As empresas que descumprirem ficam sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Segundo o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, o setor espera que as absurdas taxas praticadas pelas empresas de refeição de convênio sejam, finalmente, reduzidas.