O Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco – Alphaville e Região (SinHoRes) se manifesta, nesse momento, acerca de um problema que vem, não de hoje, afetando nosso setor.
Considerando as dificuldades econômicas, agravadas pelas restrições sanitárias impostas pela Covid-19 e que resultaram no fechamento de milhares de estabelecimentos do segmento, é certo que, no pós-pandemia, tornou-se comum a utilização de espaços de bares, de cafés e de padarias para reuniões de trabalho, até em razão do acesso à Internet gratuita, à energia elétrica para carregamento de baterias de celulares e de laptops, e ao uso dos estacionamentos e dos sanitários.
Ocorre que, o que no início era uma cortesia, vem se transformando num transtorno por força do uso inadequado por parte de alguns clientes, que utilizam os estabelecimentos como “escritórios particulares”, segurando as mesas por tempo excessivo e, muitas vezes, sem consumo equivalente. Tal conduta impede a rotatividade das mesas por demais consumidores que desejam se alimentar.
Infelizmente, o SinHoRes tem notado o surgimento de conflitos entre os estabelecimentos e os clientes, que são o propósito do serviço oferecido. Contudo, se não houver bom senso de ambas as partes, não haverá alternativa para a maioria quanto à estabelecer restrições, não disponibilizar Wi-Fi, não permitir carregamento de baterias ou, mesmo, passar a cobrar adicionais ou consumo mínimo pelo uso da estrutura, quando utilizada para fins comerciais. Isso para evitar a pior alternativa, que seria a majoração dos preços do cardápio, a fim de reduzir os prejuízos advindos dessa prática, em prejuízo de todos os consumidores.
Vale lembrar que cafés, padarias, bares e restaurantes são empresas privadas de serviço de “alimentação”. Entendemos que, para reuniões e para a prática de demais ações relacionadas ao trabalho administrativo e criativo existem, de maneira mais apropriada, Coworkings e espaços públicos.
Assim, é importante que os clientes que pretendem fazer reuniões de trabalho mais longas, ou que ultrapassam o período de consumo in loco, verifiquem antes se o estabelecimento gastronômico é amigável para esse tipo de atividade. E, em caso de restrições, é salutar respeitar as orientações, que também devem ser sempre disponibilizadas de forma clara, objetiva e ostensiva aos frequentadores, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Edson Pinto
Presidente