A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos públicos do estado.
O projeto, da autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), diz respeito a restaurantes, padarias, bares, hotéis, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais, que devem substituir o cilindro plástico por versões em papel reciclável, material comestível ou biodegradável. O governador, João Doria, ainda precisa sancionar a medida.
SAIBA QUAIS CIDADES DA BASE DO SINHORES OSASCO – ALPHAVILLE E REGIÃO JÁ PROIBIRAM O CANUDO PLÁSTICO
Nos últimos meses, o canudo plástico foi alvo de algumas prefeituras da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, que criaram leis que proíbem o uso do produto e incentivam sua troca por materiais biodegradáveis.
A seguir, confira a situação em cada cidade!
Barueri
Na cidade de Barueri, a Lei 2.666, de 28/3, proibiu o uso de canudo
plástico no comércio. O prazo para os estabelecimentos se adequarem é de um
ano, sendo que, após o período, será iniciada a fiscalização e, se necessário,
a aplicação de multa de até R$ 3.600,00 para os estabelecimentos que ainda
estiverem fornecendo aos clientes o canudo de plástico. Também está prevista na
lei a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação. Os
canudos podem ser substituídos por biodegradáveis, de papel reciclável ou até
de material comestível.
Santana de Parnaíba
Desde 25/2, de acordo com a Lei Municipal 3.719, de 2018, está proibida a distribuição de canudos de plástico também no comércio de Santana de Parnaíba. É permitida apenas a entrega dos canudos biodegradáveis. O estabelecimento que descumprir a medida poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 500 a R$ 1.000. A Lei também prevê a interdição do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.
Carapicuíba
Em Carapicuíba, a Lei 3.549, de novembro de 2018, também proíbe a
comercialização, distribuição e venda de canudos de plástico e torna
obrigatória sua substituição por materiais biodegradáveis. A Lei entrou em
vigor na data de sua publicação, 12/11/2018.
Osasco
Em março, os vereadores da Câmara Municipal de Osasco acataram o veto do
prefeito Rogério Lins ao Projeto de Lei 95/2018, que proíbe canudos e
embalagens plásticas na cidade. O PL foi vetado por já existir a Lei Municipal
4.505, com proposta semelhante à apresentada, estabelecendo a proibição de
sacolas e embalagens plásticas em todos os estabelecimentos de Osasco.
Itapevi
A votação do Projeto de Lei 086/2018, que obriga restaurantes, bares,
barracas, lanchonetes e ambulantes a utilizarem e fornecerem canudos de papel
biodegradável ou reciclável aos clientes, foi adiada no ano passado.
O SinHoRes está atento às cidades de Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar e informará a base em caso de novidades!
Aos estabelecimentos que se localizam nas cidades que já proibiram o uso de canudo plástico, o sindicato empresarial estuda uma nova parceria para disponibilizar canudos biodegradáveis com preços especiais aos associados.