Começa a valer em junho, para todos os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares de toda a cidade de Osasco, a Lei 5.242/23, que obriga que estes estabelecimentos fixem cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich em locais visíveis e de fácil acesso ao público. O objetivo é que a técnica seja aplicada em casos de emergência por asfixia, causada por pedaço de comida que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
O descumprimento da lei está sujeito a MULTA E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO!
💥 Para reduzir os impactos financeiros negativos, os associados do SinHoRes poderão retirar, na sede do Sindicato, um exemplar do cartaz gratuitamente. Aos estabelecimentos não associados, será cobrado R$5 a unidade. Como o cartaz tem um tamanho fora do padrão, as gráficas cobram ainda mais caro para fazer apenas uma unidade, trazendo mais custo para as empresas, que já contam com cerca de 24 placas obrigatórias.
A retirada acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, em nossa sede (Avenida Santo Antônio, 1453, Sala 1111 – Edifício CEO Complexo Empresarial Osasco – Centro – Osasco).
Atenção, estabelecimentos não associados! É necessário trazer todos os documentos da empresa para cadastro (número do CNPJ, endereço, nome do proprietário, dados de contato do proprietário: e-mail e telefone).
🔸 Aos estabelecimentos que preferem imprimir por conta próprio, o SinHoRes disponibiliza cartaz para download!
🔸 Confira a Lei na íntegra (página 2)!