SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Campanha de Regularização: Contribuição Assistencial/Negocial Patronal 2024

Campanha de Regularização:

Contribuição Assistencial/Negocial Patronal 2024 obrigatória a partir de 1º de julho
(decisão do STF – Supremo Tribunal Federal)

Seja muito bem-vindo(a)!

A missão do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, sua principal entidade representativa, se dedica a facilitar, melhorar e proteger a sua empresa e o ambiente de negócios em nossa região.

Participamos ativamente na defesa do PERSE (beneficiando Lucro Real e Presumido), com um impacto direto na redução dos seus impostos; do DESENROLA e do ACREDITA (beneficiando MEI e Simples Nacional) de renegociação de dívidas bancárias e crédito; estamos em Brasília, dentro da FPE – Frente Parlamentar do Empreendedorismo (a mais importante do Congresso Nacional) cuidando da Reforma Tributária, Lei Geral do Turismo, dente outros temas e ações.

Além disso, através do CLUBE SINHORES, você tem acesso à Escola SinHoRes, o braço educacional da sua entidade. Nela, você encontra dezenas de conteúdos sobre marketing, vendas, gestão, liderança e recursos humanos para aumentar os resultados do seu negócio e capacitar seus colaboradores. Além disso, apoiamos e participamos das mais importantes feiras e eventos do setor para proporcionar networking entre associados, fornecedores e autoridades.

Estamos na vanguarda da implementação de novas tecnologias ligadas à inteligência artificial, melhorando a comunicação com você e mantendo-o informado sobre mais de 10 benefícios que vão impactar positivamente o caixa da sua empresa, como certificação digital; medicina do trabalho gratuita; e-social com preço bem abaixo do mercado; departamento jurídico completo em condições especiais; acesso gratuito ao conteúdo exclusivo do Canal Restaurante; descontos de até 70%, em mais de 600 lojas parceiras e muito mais (fale com a gente).

Firmamos parcerias que ajudam a reduzir custos de energia elétrica e lançamos o Seguros SinHoRes. Este serviço oferece consultorias gratuitas e atendimento personalizado para analisar, proteger e reduzir custos de gestão do seu negócio, sugerindo e oferecendo acesso tanto aos seguros obrigatórios (da CCT), como opcionais para sua empresa, para você, sua família e seus colaboradores, com segurança e as melhores condições do mercado.

Como setor que mais gera empregos em nossa região, somos totalmente focados no fomento do nosso ramo de atividade, que precisa de tantas melhorias. Nesse sentido, mantemos contato constante com legisladores, autoridades que modificam leis e líderes de diversos segmentos. Nosso objetivo é nos antecipar para defender decisões que beneficiem você, diretamente!

Nosso Departamento Jurídico atende em todas as áreas do Direito. Na esfera jurídica, o SinHoRes é “substituto processual da sua empresa” e isso significa que podemos ingressar com ações judiciais coletivas e individuais em seu nome, visando a defesa da nossa categoria econômica contra Leis abusivas, cobranças arbitrárias, obter benefícios fiscais, tributários etc. E temos algumas ações judiciais em andamento contra a Fazenda Pública, Enel, Sabesp, dentre outras.

Todos esses benefícios só são possíveis graças à Contribuição Assistencial/Negocial Patronal, destinada ao SinHoRes Osasco – Alphaville e Região. Por força de Lei, essa contribuição passou agora a ser obrigatória para todas as empresas de meios de hospedagem, bares, restaurantes, alimentação preparada, padarias, buffets, casas noturnas e outras empresas de bebidas a varejo e lazer estabelecidas nos nossos municípios de atuação, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 96ª).

Como empresário, é importante saber que embora obrigatória, a Contribuição Assistencial/Negocial Patronal é totalmente revertida em seu favor e temos rígidas regras de transparência e compliance. Por isso, é crucial que você participe, compartilhe suas reivindicações, sugestões e ideias conosco. Isso nos permite colocá-las em pauta. Você pode fazer isso presencialmente (venha conhecer a nossa sede) ou através de qualquer um dos nossos canais de comunicação: e-mail, WhatsApp ou Instagram. Seja uma voz ativa e participe! É importante para nós e para a sua empresa.

É através desta Contribuição que a sua entidade de classe, criada para defender seus direitos como empresário, consegue custear todo esse trabalho que, especialmente através das negociações da nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, durante anos, garantiu tantos benefícios e impediu aumento de custos salariais, de impostos e burocracias que impedem que você tenha liberdade e facilidade para focar exclusivamente no crescimento da sua empresa (a nossa CCT é uma das mais modernas e descomplicadas do país).

A obrigatoriedade e constitucionalidade dessa Contribuição foram declaradas recentemente pelo STF – Supremo Tribunal Federal (Tese 935) e pelo Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica Conalis, n.9, de 22 de maio de 2024). O pagamento, portanto, é compulsório para todas as empresas do setor, sócias e não sócias, sem qualquer exceção e independentemente do porte (pequenas ou grandes), conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da CLT, combinado com o artigo 8º da Constituição Federal, bem como, previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho 2023 – 2025 (e anteriores), que possui força de lei e especialmente, pela aprovação em AGE – Assembleia Geral da Categoria.

Além de todas as decisões descritas, recebemos da FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo, Parecer Jurídico, contendo advertência no sentido de todas entidades empresariais da nossa categoria econômica, instituírem imediatamente a cobrança e de forma obrigatória, exercendo posterior fiscalização.

A forma de recolhimento previsto nas CCTs anteriores, que era anual, condicionada ao regime tributário e tinha valores maiores, foi modificada para um critério mais simples, facilitado e teve os valores reduzidos, em benefício de todos, indistintamente.

Conforme previsto em nossa CCT 23-25, a partir de 1º de julho de 2024, todas as empresas, independentemente do regime tributário a que estejam submetidas, recolherão mensalmente o valor de R$ 9,00 (nove reais), por empregado que possua (cláusula 96, par. 3º).

Ainda em cumprimento à decisão do STF, fica assegurado o direito de oposição das empresas, pelo prazo de 15 dias, a partir da divulgação desta Circular e publicação no Diário Oficial (na mesma data). Poderá ser apresentada pessoalmente, na sede da entidade, ou através do e-mail contato@sinhoresosasco.com.br, da seguinte forma: i.endereço eletrônico da própria empresa; ii. requerimento individualizado, por CNPJ; iii. acompanhado de contrato social e cartão CNPJ. A validade será até próxima data base (30.06.2025), ocasião em que nova oposição deverá se feita. Em nenhuma hipótese será aceita relação ou lista de empresas de grupos econômicos, representantes legais ou escritórios de contabilidade

Com o intuito de agilizar a gestão das empresas e otimizar os processos dos escritórios de contabilidade, a Contribuição Assistencial/Negocial Patronal poderá ser recolhida juntamente com o custeio mensal do plano BSF – Benefício Social Familiar (Cláusula 84ª, da CCT), disponibilizado no website: www.beneficiosocial.com.br;

O não pagamento até o dia 10 de cada mês, sujeitará o inadimplente à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o total devido, acrescido de juros à razão de 0,33% ao dia (1% ao mês ou 12% ao ano), cobrança extrajudicial em Câmara Arbitral, podendo ainda ser levada a protesto da dívida com negativação do nome da empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa), sem prejuízo de ação judicial de descumprimento de CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. Apelamos aos escritórios de contabilidade, nossos parceiros, para que orientem corretamente as empresas, evitando desgastes desnecessários e eventualmente responder solidariamente pelas multas e prejuízos.

QUE BOM QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI!

Isso porque, temos um Convite e Condições Especiais para você se regularizar e ainda tornar-se membro do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

Nossas parcerias estratégicas e serviços reduzem de fato seus custos operacionais e estruturais. Ou seja, nossos associados contam com benefícios que só as grandes empresas têm, conferindo segurança e economia para alavancar seu sucesso comercial. E tudo isso com um custo mensal que não apenas cabe no seu bolso, mas se colocar na ponta do lápis, vale muito a pena, pois volta muitas vezes o valor investido!

Se tudo isso ainda não te convenceu, temos uma CONDIÇÃO ESPECIAL apenas durante o período da Campanha Associativa, que não vai durar para sempre.

Para auxiliar a regularização das empresas e estimular o associativismo a diretoria da entidade aprovou uma campanha para novos sócios, que consiste em: i. descontos de até 30% de valores devidos; ii. sem incidência de juros e/ou correção monetária; iii. possibilidade de parcelamento do debito; iv. dispensa do pagamento da Contribuição Sindical, a partir da associação; v. acesso imediato a todos benefícios do Clube SinHoRes (inclusive o depto. jurídico, sem carência). Obs.: benefícios aplicados aos associados que permanecerem no mínimo 36 meses no quadro ativo.

Esperamos ter eliminado toda eventual restrição que você pudesse ter e agora falta muito pouco para a sua empresa fazer parte do Clube SinHoRes e estar mais bem protegida. Trabalharemos 100% do tempo pelos seus interesses e como um associado SinHoRes, você pode contar com isso! Nós investimos muito para capacitar nossa equipe, para atender melhor nossos associados. Aliás, a razão para termos tantos membros satisfeitos (veja nosso site), é a nossa capacidade de tratar cada empresa com a devida importância e exclusividade.

Não deixe passar essa oportunidade imperdível e por tempo limitado.

Clique aqui agora mesmo ou entre em contato, sem compromisso, que um dos nossos consultores retornará o mais breve possível.

Dúvidas ou mais informações pelo telefone: (11) 4384-7010

Ou pelo e-mail: contato@sinhoresosasco.com.br

Atenciosamente,

Equipe SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

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