Desde o dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional. Anteriormente, os MEIs podiam processar as Notas nos sistemas das prefeituras. A mudança aconteceu através da resolução 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que determinou a centralização do processo no Portal Único da Receita Federal para reduzir burocracias para os contribuintes, assim como simplificar o controle e armazenamento digital das NFs.
➡️ Assim, os MEIs devem emitir as Notas através do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
É considerado MEI o empreendedor individual que conta com faturamento de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Além disso, não pode ser sócio de outro empresa, assim como titular ou administrador. Ele deve estar instalação em apenas um estabelecimento e ter apenas um empregado contratado.