LEGISLAÇÃO
Aqui você encontra as principais Leis, Normas e Decretos que regulam as atividades do setor de gastronomia, hospitalidade e turismo.
A proposta esta seção é apresentar um quadro atualizado da legislação e suas implicações para as nossas atividades. Mas é preciso destacar que o assunto é bastante amplo e em constante revisão. Assim, tenha em mente que cada cidade pode apresentar demandas e aspectos diferentes e, em caso de dúvidas, consulte sempre a nossa assessoria jurídica!
ANVISA – Leis e resoluções específicas do segmento de gastronomia e hospitalidade
OUTRAS LEIS FEDERAIS
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
LEI 13.467/17 – REFORMA TRABALHISTA
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
LEI FEDERAL 13.419/2017 – LEI DA GORJETA
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Lei de segurança em casas noturnas. Estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público.
Permite a redução em até 30% da jornada e salários de trabalhadores de empresas com dificuldades financeiras e prevê novas regras para o Programa Seguro-Emprego.
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo.
Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Trata da poluição sonora.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Medida Provisória autoriza os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento da transação. O texto também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Contratação de nutricionistas não é obrigatória em restaurantes, bares, hotéis e similares.
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de setembro de 2004.
LEIS ESTADUAIS
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências
Disciplina a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, no Estado de São Paulo, a que se refere a Lei nº 17.635, de 17 fevereiro de 2023, e o Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023.
Regulamenta a Lei n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado.
Determina a todos os estabelecimentos comerciais no Estado que disponibilizem copos descartáveis de cor predominantemente azul, com a inscrição “zero açúcar” visível, para utilização em máquinas de refrigerantes.
Torna obrigatória a disponibilização de bebidas industrializadas dietéticas em eventos esportivos, “shows” e entretenimentos culturais direcionados para o público em geral.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco para fins de comprovação de maioridade.
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
Dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de S.Paulo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins, registrarem crianças e adolescentes, que se hospedarem em suas sedes e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no âmbito do Estado de S. Paulo, na forma que especifica
Dispõe sobre a utilização de vale-refeição como forma de pagamento, na forma que especifica.
Dispõe sobre a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, no Estado de São Paulo
Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.
Obriga as redes de “fast food” a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos comercializados.
Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.
Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.
LEI 13.541/09 E DECRETO 54.622/09
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias.
Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do Estado de São Paulo.
Consolida a legislação relativa ao idoso.
Disciplina o consumo de bebidas alcoólicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores do “couvert” artístico e do ingresso nas casas noturnas que explorem músicas ao vivo ou eletrônica.
Proíbe a cobrança da consumação mínima nos bares, boates e congêneres.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres.
Obriga os motéis, estabelecimentos “drive-in” e similares, a fornecer, gratuitamente, no mínimo um preservativo masculino ou feminino aos seus frequentadores e dá outras providências.
Dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor.
Obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON – Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor e da Delegacia de Polícia.
Regulamenta a Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, que proíbe, no Estado de São Paulo, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.
Regulamenta a Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 54.311, de 7 de maio de 2009, que institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas.
Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas.
Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.041, de 7 de abril de 1995, que regulamenta o Conselho Estadual de Turismo.
Institui Grupo de Trabalho com vista à criação da Agência de Fomento do Turismo no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Leis Municipais
Osasco
Dispõe sobre a criação do Programa “Não Se Cale” como protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer em situações de agressão sexual e procedimento, para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de resíduos de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário – doméstico, comercial e industrial no município e institui o programa de coleta, armazenamento e da destinação final.
Dispõe sobre a criação da feira de artesanato e de artes e inclui no calendário turístico do município e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 4.483 de 20 de junho de 2011 e dá outras providências.
Regulamenta as feiras de artes, cultura e lazer no município de Osasco.
Disciplina o funcionamento de Cyber-Cafés ou Lan Houses no município.
Institui o Código Tributário do Município de Osasco e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, no que tange Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 139/2005 no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN”.
Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar 139 no que tange ao Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN.
Barueri
Dispõe sobre a proibição do uso de canudo de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de Barueri, a saber.