O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a jurisprudência de que falta reiterada e sem justificativa ao trabalho caracteriza a condição para demissão por justa causa. O empregador só precisa cumprir a lei na aplicação das sanções ao funcionário.
Foi criada jurisprudência com decisão a respeito de funcionário de restaurante que faltou 17 vezes em um ano, e que, mesmo justificando, prejudicou a empresa. E, recebidas as advertências, foi demitido com justa causa.
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