SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

SinHoRes Osasco – Alphaville e Região orienta empresários sobre principais placas e avisos obrigatórios nos estabelecimentos

Com o objetivo de informar devidamente o consumidor ou por determinação legal, a nossa legislação prevê a afixação de placas e avisos, além de manter certos documentos nos estabelecimentos comerciais em atividade. A seguir, você fica por dentro do que é obrigatório afixar no seu estabelecimento.

PLACAS APLICÁVEIS A TODOS:

 

“É proibido fumar neste local”

A Lei Estadual 13.541, de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno em recintos de uso coletivo que compreende, dentre outros, os ambientes de lazer ou de entretenimento, áreas comuns de bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, padarias, etc.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Exija a Nota Fiscal”

A Lei Estadual 9.990, de 1998, dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes que previnam o consumidor dos males da sonegação fiscal, em local visível e junto dos caixas dos estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal. A Lei Estadual 12.685 (Nota Fiscal Paulista), de 2007, dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Dispomos de Exemplar do Código de Defesa do Consumidor”

A Lei Federal 12.291, de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do CDC.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Atendimento Preferencial”

A Lei Federal 10.048, de 2000, dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos. A Lei Estadual 16.756, de 2018, inclui o atendimento prioritário ao autista eobriga a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a “fita quebra-cabeça”, nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Contato do Procon e Delegacia de Polícia”

A Lei Estadual 2.831, de 1981, obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do Procon e da Delegacia de Polícia à qual está jurisdicionado o estabelecimento.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Proibida Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores de 18 anos”

A Lei Estadual 14.592, de 2011, proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, e dá providências correlatas.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Males Causados pelo Alcoolismo”

A Lei Estadual 10.501, de 2000, dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Proibição do Uso de Capacete”

A Lei Estadual 14.955, de 2013, proíbe o a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes”

A Lei Federal 11.577, de 2007, obriga a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes indicando como proceder à denúncia. É obrigatória a afixação de letreiro em hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Pune Atos de Discriminação Racial”

A Lei Estadual 16.762, de 2018, solicita a fixação de placas proibindo os atos de discriminação racial. A norma altera a Lei nº 14.187/10 que trata das penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor. É obrigatória a fixação do aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, como bares, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas, entre outros.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


“Divulgação do serviço de disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher”

A Lei Estadual 15.458, de 2014, dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no estado de São Paulo, em hotéis, pensões, motéis, pousadas, vares, restaurantes, lanchonetes, casadas noturnas, entre outros.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


Placa de Vedação a qualquer forma de discriminação

A Lei Estadual 14.363, de 2011, veda qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência, ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais no Estado de São Paulo.

O aviso deve ser um cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência, ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


Divulgação da Central de Atendimento à Mulher e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos 
 
A Lei 16.754 dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
 
Clique aqui para fazer o download do arquivo!

PLACAS APLICÁVEIS APENAS SE FOR O CASO DO ESTABELECIMENTO:  

Cobrança de Couvert Artístico

Apenas se for aplicável ao estabelecimento a Lei Estadual 12.278, de 2006, dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores do “couvert” artístico e do ingresso nas casas noturnas que explorem músicas ao vivo ou eletrônica.

Venda de Produtos Fracionados

Apenas se for aplicável ao estabelecimento, a Lei Federal 13.175, de 2015, dispõe que na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar o preço à vista e informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área.

Diferenciação de Preços de Bens e Serviços

Apenas se for aplicável ao estabelecimento, a Lei Federal 13.455, de 2017, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


Enquadramento no Simples – Micro e Pequena Empresa

Lei Complementar 123, de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Clique aqui para fazer o download do arquivo!


DOCUMENTOS QUE DEVEM FICAR EXPOSTOS EM LOCAL VISÍVEL NA EMPRESA

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E OUTROS DOCUMENTOS

1- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

2 – ALVARÁ DE BOMBEIROS

3 – ALVARÁ SANITÁRIO

4 – CARTAZ DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO SANITÁRIO DE FISCALIZAÇÃO (Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, abertos à presença do público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente ou por órgão delegado).

5 – CARTAZ COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.

6 – CARTÃO DO CNPJ/MF.

7 – FICHA DE CADASTRAMENTO NO ICMS.

8 – LIVRO INSPEÇÃO DO TRABALHO.

9 – CARDÁPIO (Decreto Federal 5.903/2006. Obrigatoriedade de colocação de cardápios, com os respectivos preços, na parte externa de restaurantes e similares, em local de fácil acesso e grande visibilidade para o consumidor.

10 – SE BEBER, NÃO DIRIJA (Disponibilizar a frase no Cardápio, em local visível e com destaque, utilizando- se de cor diferenciada do restante do texto)

11 – CARTAZ DE NÃO SE ACEITA CHEQUE (se for o caso)

12 – QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS (se for o caso. Obrigados ao cumprimento: empregadores, exceto micro e pequenas empresas que não adotarem registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário)

13 – DOCUMENTO COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS MENORES (se for o caso. Obrigados ao cumprimento: empregadores de menores)

14 – AVISO DE REEMBOLSO-CRECHE (se for o caso. Obrigados ao cumprimento: empregadores que adotarem o sistema)

12 – CONDIÇÕES DE VENDA A PRAZO (Se for o caso. Preço à vista; taxa de juros ao mês, quando prefixada; taxa de juros ao mês que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixado; taxa incidente de juros ao ano; multa de mora, que não poderá exceder a 2%. Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços)

OBSERVAÇÕES:

1. Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus preços obrigatoriamente afixados no próprio produto, de forma visível ao consumidor.

2. Consulte o SinHoRes sobre outras especificações dos mencionados cartazes e documentos que devem ser afixados.

3. Consulte o seu Contabilista sobre outros documentos de afixação obrigatória no âmbito da legislação municipal.

×