SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Osasco Concede Anistia de Multas e Juros de Impostos

O prefeito Rogério Lins, sancionou projeto de lei que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, e remissão de débitos tributários determinados e possibilita o reparcelamento de débitos tributários, em decorrência da pandemia do Covid-19. A Lei começa a valer a partir de 21 de janeiro.

Segundo a proposta, será concedida a anistia da incidência de multa por inadimplência e juros moratórios aos créditos tributários constituídos e não pagos referentes exclusivamente ao exercício de 2020. De acordo com a nova Lei, para pagamento à vista, o desconto será de 100%; para quem optar pelo parcelamento do débito tributário em até seis parcelas, 75%; enquanto que, para os interessados em parcelar em até 12 vezes, o desconto será de 50%. A anistia prevista não abrange a multa aplicada por infração a legislação tributária.

Para o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, a Lei que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, vai colaborar com o setor que foi um dos mais afetados com a pandemia. “Foi um ano muito difícil para o segmento que além de ser um importante gerador de emprego, também está diretamente ligado à cadeia produtiva, como a indústria de alimentos, o agronegócio e logística de transportes”.

Além disso, é preciso respeitar os prazos previstos na Lei, por exemplo, quem escolher pela quitação à vista, terá 15 dias para o pagamento, a contar da data da formalização do pedido. Do contrário, o desconto será automaticamente cancelado. No caso de pagamento parcelado do débito tributário, o vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 15 dias da data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas no vencimento, ou o atraso superior a 90 dias de qualquer parcela, implicará no cancelamento do acordo e o cômputo de multa inadimplência e juros moratórios desde a data da constituição do crédito tributário.

Outro ponto, é que o parcelamento do crédito tributário deve respeitar o valor da parcela mínima, sendo de R$ 75,00 para pessoa física e R$ 150,00quando o contribuinte for pessoa jurídica.
O pedido de emissão da guia para pagamento a vista ou a formalização do pedido de parcelamento do débito deverá ser requerido na Secretaria de Finanças, mediante prévio agendamento, no prazo de 90 dias a contar da data da vigência da lei.

Em caso de contribuinte pessoa física, para pedido de formalização de parcelamento de débitos tributários serão necessárias cópias dos seguintes documentos:

Documento de Identidade
CPF
Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre
Capa do Carnê de IPTU, ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para
Funcionamento e Publicidade
Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso
Título de Propriedade do Imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do
requerente
Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante,
dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se for
o caso
Cédula de identidade do procurador, se for o caso;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do procurador, se for o caso.

Para o contribuinte pessoa jurídica:

CNPJ
Instrumento Constitutivo da Empresa e Alterações Contratuais
Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre
Capa do Carnê de IPTU, ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para
Funcionamento e Publicidade
Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso;
Título de Propriedade do Imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do
requerente
Documento de Identidade do representante legal da empresa;
CPF do representante legal da empresa
Comprovante de Endereço com CEP atualizado do representante legal da
empresa;
Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante,
dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se for
o caso
Cédula de identidade do procurador, se for o caso
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do procurador, se for o caso.

 

Confira a sanção no IOMO AQUI

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