SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Juiz vê ilegalidade em reforma e ‘ressuscita’ contribuição sindical

O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP, deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que pedia a manutenção do recolhimento da contribuição sindical. Extinta pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro, a contribuição sindical é a principal fonte de receita de muitos sindicatos.

Várias entidades estão recorrendo então à Justiça para conseguir que a contribuição seja mantida. Nesse caso, a ação civil pública foi movida contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios. Cabe recurso na decisão.

Em sua decisão, o juiz considerou inconstitucionais trechos da reforma que determinam que a contribuição seja recolhida desde que com o consentimento prévio e expresso dos trabalhadores.

 Fonte: Veja / Foto: Rafael Neddermeyer – Fotos Públicas
×