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INFORMATIVO DEPTO. JURÍDICO: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento define o modelo do selo arte para os produtos de origem animal artesanais

Em 24/07/2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 28/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o MAPA, que definiu o modelo oficial do selo ARTE, a ser utilizado na rotulagem dos produtos de origem animal artesanais.

O MAPA disponibilizou em seu site um manual de construção e aplicação desse selo, que, apesar de possuir modelo oficial específico, não possui regras estritas de coloração, de modo a permitir que o produtor utilize o padrão de cores de sua marca, por exemplo, desde que as cores escolhidas sejam fortes e não dificultem a legibilidade do selo nos rótulos dos produtos.

É importante ressaltar que esse selo será conferido pelos órgãos de saúde distritais e estaduais aos estabelecimentos que cumprirem o regulamento técnico de boas práticas e os manuais técnicos específicos cada modalidade de produtos artesanais, que serão criados por ato próprio do MAPA.

O MAPA irá disponibilizar inicialmente o manual técnico específico para produtos lácteos, o que deve ocorrer nos próximos dias. Posteriormente, será disponibilizado o manual técnico dos produtos cárneos, pescados e, por fim, dos produtos oriundos de abelhas, mas ainda não há previsão da data de disponibilização desses manuais.

Vale lembrar, no entanto, que enquanto os manuais técnicos não forem efetivamente estabelecidos, os estabelecimentos poderão comercializar esses produtos livremente, desde que suas características se enquadrem na definição de produto artesanal, nos termos do Decreto Federal nº 9.918/2019, e que o processo de produção respeite as normas higiênico-sanitárias e de manipulação de alimentos.

Fernanda de Almeida Menezes, advogada da área de direito administrativo do escritório Dias e Pamplona Advogados, consultor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

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