Se o cliente já paga pela refeição, não poderia ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante.
Quando o cliente pedir a refeição para viagem, quando não tiver tempo de comer no estabelecimento ou simplesmente preferir comer em casa ou outro local, cobrar taxa de embalagem pode trazer problemas ao estabelecimento.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, pode ser considerada abusiva, pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais indevidas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, eventualmente com direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código.
Mas, atenção! Se o cliente comeu no próprio restaurante e pedir para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.