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Decreto de Bolsonaro regulamenta e institui nova Embratur

O decreto nº 10.172, publicado no Diário Oficial da União em 12/12 e assinado pelo presidente Bolsonaro, regulamenta e institui a “nova Embratur”, complementando a MP 907, assinada dias atrás.

O documento institui o serviço social autônomo da Agência Brasil de Promoção Internacional do Turismo, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no Exterior.

Compete à Embratur, formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no Exterior; realizar, promover, organizar, participar e patrocinar eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no Exterior; articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior, entre outros.

O decreto autoriza a Embratur participar de organizações e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, de turismo, na qualidade de membro ou mantenedora; celebrar contratos, convênios, termos de parceria e acordos, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a “Marca Brasil” por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-ventureou outros instrumentos legais.

Fonte: Panrotas

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