SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Contribuição Sindical e Negocial fortalecem a atuação do seu sindicato e deixam a sua empresa mais forte!

A Contribuições Sindical e Negocial são de extrema importância para a atuação do seu sindicato, não apenas no permanente estudo para o aperfeiçoamento das negociações com Sindicato dos Trabalhadores e Cláusulas da nossa Convenção Coletiva, mas trabalha em defesa das empresas do setor de Gastronomia, Hospitalidade & Turismo! Além disso, é através dela que o sindicato viabiliza diversos benefícios oferecidos aos estabelecimentos, visando sempre o desenvolvimento dos negócios todas as cidades de nossa base.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região atua combatendo projetos que prejudicam o setor; oferece orientação jurídica; desenvolve palestras e workshops que auxiliem os empresários na gestão do negócio; firma parcerias que beneficiam o ramo de Gastronomia, Hospitalidade & Turismo na região; informa constantemente os empresários sobre os acontecimentos do setor e dá dicas de administração; investe em benefícios e serviços; trabalha na preparação e aperfeiçoamento da Convenção Coletiva de Trabalho e na resolução prévia de conflitos com o sindicato dos trabalhadores.

A Contribuição Sindical e Negocial, são obrigatórias, for força de Assembleia Geral da categoria e garante uma atuação forte do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região. Assim, pagando a contribuição, os empresários contribuem para o desenvolvimento e fortalecimento das empresas de nosso setor!

Atenção, empresários! O comprovante de enquadramento/recolhimento do imposto sindical continua obrigatório para obter e renovar o alvará de funcionamento do estabelecimento, de acordo com o Art. 608 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).

Os boletos da Contribuição Sindical e Negocial estão disponíveis no site ou poderão ser obtidos através da HS Assessoria, que poderá também verificar outras pendências. HS – Fone: (11) 2898-3999 ou envie e-mail para sinhoresosasco@hsassessoria.com.br informando dados da empresa e telefone para contato!

Fique em dia com seu Sindicato e aproveite as vantagens. Sócios efetivos, que pagam a nossa mensalidade, estão isentos do pagamento da Contribuição Negocial.   

CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL!
Veja a posição do departamento jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região sobre a Contribuição Sindical/Negocial!

 

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