SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

INFORMATIVO DEPTO. JURÍDICO: responsabilidade por furtos e roubos de veículos e itens dos consumidores

RESPONSABILIDADE DOS RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES POR DANOS, FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DEIXADOS EM ESTACIONAMENTOS E POR ITENS PESSOAIS DOS CONSUMIDORES.

Usualmente, os tribunais brasileiros entendem que todo estabelecimento comercial tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos veículos de seus clientes, já que os estacionamentos funcionam como um mecanismo de captação de clientela.

Porém, em recente julgamento, o STJ decidiu que uma certa lanchonete não poderia ser responsabilizada por danos decorrentes de assalto a mão armada, ocorrido em estacionamento situado em área aberta, gratuita e de livre acesso.

Por meio desta mesma decisão, o STJ entendeu que ao estabelecimento comercial não pode ser transferida a responsabilidade pela guarda da coisa – o que cabe ao respectivo proprietário – e nem tampouco pela segurança pública – incumbência do Estado. O intuito é não onerar injustificadamente o comerciante, pelo menos não sem causa legitima e razoável, nos casos em que não possuía elementos para impedir o ato praticado.

Esta situação é ainda mais evidente no que se refere aos bens pessoais dos clientes dentro dos restaurantes, bares e lanchonetes, já que o objeto social destes consiste na exploração de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, não compreendendo a prestação de serviços de segurança e vigilância.

Os estabelecimentos desta natureza não são obrigados a dispor de armários ou chapelarias para mantença de bolsas, celulares, notebooks, tablets e afins, muito menos a cuidar dos itens pessoais que permanecem sobre as mesas ou cadeiras, e que são de inteira responsabilidade de seus proprietários.

Lembramos, porém, que em se tratando de empresas de vallet e estacionamentos fechados – conveniados ou não – o estabelecimento continua sendo responsável solidário por danos, furto ou roubo.

Elaborado por Paula C. Marraccini, advogada da Área Cível e Consumerista do escritório Dias e Pamplona Advogados, consultor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

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