SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

COMUNICADO: BUFFETS, CATERINGS E ESPAÇOS DE EVENTOS

Tendo em vista a falta de clareza, tanto do Governo do Estado quanto das prefeituras que integram a base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, temos recebido inúmeros questionamentos dos nossos associados do setor de buffets, Caterings e Espaços de Eventos, se estariam autorizados legalmente a funcionar.

Premissa importante de frisar é que diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, são no sentido de que o Plano São Paulo, do Governo do Estado, é o “protocolo padrão” que todos os prefeitos devem seguir. A autonomia municipal se restringe a tornar a regra estadual mais rígida, nunca mais branda. Assim, prefeituras que não observam o Protocolo Estadual colocam em risco a atividade empresarial, que precisa de segurança jurídica para continuar investindo e gerando empregos.

Outro elemento relevante é que o setor de Buffets estabelecidos ou Caterings em residenciais, clubes ou outros espaços, dada a natureza híbrida da sua atividade, é um evento social com serviço de alimentação e, por isso, tem, em tese, um duplo enquadramento no Plano São Paulo: aplica-se tanto o setorial de “Bares e Restaurantes”, quanto o de “Eventos, Convenções e Atividades Culturais”.

Assim, desde que não haja uma legislação específica em cada localidade, entende-se que:

Após 28 dias de Classificação do município na Fase 3 – Amarela, está automaticamente autorizada a atividade dos Buffets e Caterings. A nossa região entrou nessa fase dia 29 de junho e, portanto, desde o dia 28 de julho pode funcionar, com restrições:

a- Apenas os eventos que não precisem de alvará específico da prefeitura;

b – Limitação a 40% da capacidade;

c – Se houver consumo de alimentos e bebidas, aplicar todos os protocolos de distanciamento de mesas, pessoas, higiênico-sanitário, uso de máscaras etc., destinados aos Restaurantes;

d – O público deverá estar obrigatoriamente sentado e com distanciamento, ou seja, proibição de pessoas em pé, que não sejam trabalhadores;

e – Atividade restrita a 6 horas ininterruptas ou períodos de 3×3 horas, até às 22h;

f – Mesas de, no máximo, 6 pessoas;

g – Proibido música ao vivo, pista de dança, brinquedos ou atividades que causem aglomeração;

h – Adoção de protocolos do Plano São Paulo, Intersetorial e Setorial (informado acima).

​​​​​​​i –  Na Fase 4 – Verde, a capacidade máxima aumenta para 60%.

* O SinHoRes está à disposição para mais informações e para atender os empresários.

* Acesse nosso e-book protocolo Covid-Free, Cartilhas e demais informações no site e redes sociais da entidade.

Essas orientações poderão ser revistas a qualquer tempo, por determinação das autoridades públicas ou modificação de entendimento do nosso corpo jurídico.

EDSON PINTO 

Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Vice-Presidente de Comunicação Social e Relações Governamentais da FHORESP

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