SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

CIRCULAR: e-TIG

Circular nº 18/2018

Osasco, 12 de novembro de 2018.

Atenção Empresário, Contador e Administrador!

O Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares NOTIFICA todas as empresas da base que a partir de 12/11/2018, está à disposição o e-TIG (Termo de Implantação de Gorjeta – eletrônico) para a homologação e regularização das Gorjetas Compulsórias ou Espontâneas, conforme determina a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O prazo original previsto para adequação expirou. Contudo, o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral o estenderam no Termo Aditivo assinado em outubro. Após esse novo e improrrogável prazo, as empresas que não regularizarem o recebimento das gorjetas serão fiscalizadas e poderão sofrer graves penalidades previstas na CCT. Por isso, não perca tempo e faça já o seu e-TIG!

PRAZO LIMITE PARA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE GORJETA COMPULSÓRIA OU GORJETA ESPONTÂNEA: 10/3/2019.
OBS.: NÃO HAVERÁ NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Previsão Legal: 1. Lei 13.419/2017 (Lei da Gorjeta), que modificou o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentou o recebimento, divisão, distribuição e gestão das gorjetas. 2. Convenção Coletiva de Trabalho Específica das Gorjetas 2017-2019 e; 3. Termo Aditivo à CCT 17/19.

Você sabe o que é e-TIG?

Ao exigir o e-TIG – Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico de TODAS as empresas da categoria econômica de hotéis, restaurantes, bares e similares da base sindical do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Cajamar, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus), independentemente do número de trabalhadores, regime tributário ou porte econômico, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e a Convenção Coletiva de Trabalho Específica das Gorjetas, se adéqua à legislação incidente.

Todo o procedimento será feito eletronicamente. A tecnologia utilizada no e-TIG foi desenvolvida com elevado investimento financeiro de implantação, manutenção e gestão e constitui um esforço do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região para viabilizar a rápida e fácil adequação das empresas à Lei e à CCT, além de trazer modernidade, segurança jurídica e evitar deslocamentos físicos dentro da base.

O Sistema e-Tig

O Sistema e-TIG foi desenvolvido pelo SinHoRes para ser amigável, autoexplicativo e fazê-lo avançar pelas diversas etapas sem precisar de auxilio técnico ou especializado. Basta ler atentamente todas as orientações ao longo do processo.

Tipos de TIG – Termo de Implantação de Gorjetas

Termo de Implantação de Gorjeta Compulsória: quando a gorjeta é de alguma forma intermediada e processada pela empresa, seja via cartão de débito/crédito, dinheiro ou cheque e incluída no valor total da nota de serviços. Neste modelo, não existe mais a tabela de estimativa de gorjeta.

Termo de Implantação de Gorjeta Espontânea: quando é entregue diretamente pelo cliente ao trabalhador e o empregador não controla e nem intermedia, de nenhuma forma, o valor recebido. As gorjetas serão consideradas espontâneas sempre que nas notas de despesas ou pré-contas entregues aos clientes, elas não sejam incluídas ou mesmo discriminadas mecânica ou manualmente. Nessa modalidade, o rateio das gorjetas é de responsabilidade dos próprios trabalhadores da divisão do montante arrecadado. É permitido aos empregados induzirem por conta própria os clientes à concessão de gratificações, mas desde que não haja qualquer inserção nas comandas ou notas de consumo ou mesmo contabilização de seu valor por parte do estabelecimento.

Atenção: as gorjetas não serão consideradas como “espontâneas” se o estabelecimento admitir a concessão de gorjetas por meio de cartão de crédito ou de débito. É obrigatório nessa modalidade a instituição da Tabela de Estimativa de Gorjetas, disposta em cada e-TIG. Existem Tabelas de Estimativa Gorjeta diferentes para o setor de Hospitalidade (hotéis e meios de hospedagem, exceto motéis) e o setor de Gastronomia (restaurantes, bares e similares).

Benefícios do e-Tig: Termo de Implantação de Gorjeta – Eletrônico

SinHoRes obteve dois grandes benefícios para a categoria:

a) Todas as empresas que formalizarem o e-TIG na modalidade – Compulsória, independentemente do regime tributário, estarão, automaticamente, habilitadas a remunerar os trabalhadores utilizando o menor piso salarial da categoria, aquele destinado às empresas enquadradas no Simples e que concedem Plano de Saúde integral aos trabalhadores (sem a necessidade de concessão do plano);

b) Todas as empresas que optarem pela modalidade e-TIG – Compulsória, estarão legalmente autorizadas a reter 20% ou 33% da gorjeta (dependendo do regime tributário), para as despesas referentes aos encargos socais, o que antes era proibido. Assim, a empresa continua incorporando a gorjeta à remuneração, não ao salário, mas agora terá uma receita a mais para cobrir os custos desses encargos.

Atenção: a empresa que fizer a retenção de qualquer percentual sobre a gorjeta, operar na modalidade Espontânea ou utilizar o menor Piso Salarial (a não ser que conceda plano de saúde integral), sem a assinatura dos TIGs – Termos de Implantação de Gorjetas homologados pelas duas entidades sindicais, estará incorrendo em falta grave e poderá sofrer ação trabalhista do Sinthoresp e multa.

c) Segurança Jurídica.

Tabela de Estimativa de Gorjetas para o e-TIG

Existente apenas na modalidade de Gorjetas “Espontâneas”, os valores foram negociados pelas entidades sindicais representativas e são obrigatórios.

a) Empresas de Gastronomia (alimentos e bebidas): é obrigatória a utilização da Tabela de Estimativa de Gorjeta para os trabalhadores que atendem o público, fornecida no e-TIG e já negociada pelas entidades sindicais.

b) Empresas de Hospitalidade (meios de hospedagem, exceto motéis): é obrigatória a utilização da Tabela de Estimativa de Gorjeta Geral, do Anexo I, do Termo Aditivo.

Fiscalização do Sinthoresp

O art. 457, § 10, da CLT, determina a formação de uma Comissão Intersindical de Fiscalização, composta por representantes dos dois sindicatos para averiguar o correto recebimento, repasse e integração das gorjetas. Essa fiscalização poderá ser presencial na empresa, convocação ou por meio de denúncia dos trabalhadores. Para a efetiva formação dessa Comissão haverá uma “Contribuição de Fiscalização” a ser recolhida por empresas e por trabalhadores.

ATENÇÃO: NÃO FAZER O e-TIG PELO CELULAR!

CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO SISTEMA e-TIG!

Dúvidas: 
– Acesse o e-TIG clicando aqui ou através do do e-TIG na home do site.

– Clique aqui e veja o manual com 26 perguntas e respostas sobre a Lei as Gorjeta que o SinHoRes preparou para você!

– Acesse aqui para ver a CCT 2017-2019. Clique aqui para a CCT – Específica das Gorjetas e aqui para o Termo Aditivo!

– Envie um e-mail para: suporteetig@sinhoresosasco.com.br

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