Circular nº 13/2018
Osasco, 14 de setembro de 2018
A “Contribuição Negocial Patronal 2018” – Obrigatória, deliberada e aprovada em Assembleia Geral da categoria econômica, está prevista na Cláusula 84ª, §3º da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019.
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