Circular – A não revogação da Lei 13.419/17 (LEI DAS GORJETAS)
Circular nº 5/2018
A Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/17) não foi revogada. No site da Presidência da República, ela permanece em pleno vigor, tal como fora promulgada, sem qualquer alteração, indicação de revogação e sem estar tachada