SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Atenção às novas regras para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho da CCT 2019-2021

CIRCULAR Nº 07/2020

Osasco, 2 de março de 2020.

Empresários e contadores, ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO!

A seguir, confira a Cláusula 51ª, referente às Homologações, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021.

A partir de 01/03/2020, todas as empresas da categoria que não estiverem em dia com o BSF – Benefício Social Familiar (cláusula 71ª) e com o Seguro de Vida (cláusula 62ª) ficam obrigadas a homologar as rescisões de contrato de trabalho de seus empregados com mais de 1 (um) ano de serviço perante o SINTHORESP, sob pena de nulidade.

1.º A obrigação de homologação das rescisões de contrato de trabalho dos empregados prevista no caput também se aplica a todas as empresas que, tradicional e comprovadamente, praticam a modalidade “compulsória” ou espontânea”das gorjetas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho Específica das Gorjetas 2019/2021, e que ainda não formalizaram ou renovaram o correspondente e-TIG (Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico) ou Acordo Coletivo de Trabalho Específico de Gorjetas até a data da dispensa do empregado.

2.º A homologação e o pagamento das verbas rescisórias deverão ser procedidos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da extinção do contrato sob pena de aplicação do disposto no art. 477, § 8º, da CLT.

3.º As homologações poderão ser feitas mediante agendamento ou comparecimento direto ao sindicato profissional, sendo que a assistência no ato de rescisões contratuais será feira sem qualquer ônus para empregados e empregadores.

4.º Opcionalmente ao disposto no parágrafo anterior, as empresas poderão realizar as homologações perante a Câmara Intersindical de Conciliação e Arbitragem, coordenada pelas entidades sindicais signatárias, como previsto na cláusula 95ª desta Convenção, contando com o suporte do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

5.º Na data da homologação da rescisão contratual, seja perante o sindicato laboral, seja perante a Câmara Intersindical, a empresa deverá quitar todas as parcelas do BSF – Benefício Social Familiar e do Seguro de Vida, de modo que tais benefícios estejam ativos e beneficiando a todos os empregados.

6.º As entidades convenentes concordam que o ato homologatório visa a segurança do trabalhador – hipossuficiente para o correto recebimento de suas verbas rescisórias incontroversas, além de beneficiar as empresas e o Poder Judiciário, posto que a conferência e eventual recálculo das verbas rescisórias evita o ajuizamento desnecessário de reclamações trabalhistas vindicando eventuais diferenças ou o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, fatos estes que muitas vezes são identificados já no ato homologatório, com a adoção de medidas para regularização amigável das questões pendentes.








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