Recentemente sancionada, a Nova Lei Geral do Turismo traz atualizações significativas para o setor turístico, atendendo às dinâmicas atuais e beneficiando turistas e empresas do segmento.
Entre os avanços da nova legislação, destaca-se a inclusão do Mapa do Turismo Brasileiro, que agora possui força de lei. Anteriormente definido apenas por portaria, o Mapa passa a direcionar investimentos e políticas públicas em regiões e municípios com potencial turístico. Esse modelo fortalece a gestão descentralizada e regionalizada do turismo, garantindo apoio mais robusto e estratégico para o desenvolvimento das áreas turísticas do país.
Mas o que muda para os meios de hospedagem?
A nova legislação determina que a duração das diárias em hotéis e estabelecimentos semelhantes, que atualmente é fixada em 24 horas, será determinada pelo Ministério do Turismo, levando em consideração o tempo necessário para a limpeza, arrumação dos quartos e outros processos operacionais essenciais.
A coleta de dados pelos estabelecimentos também foi modernizada, dispensando a necessidade de envio em formato impresso e alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a lei reconhece albergues, os hostels como meios oficiais de hospedagem.
Estabelecimentos que enfrentem dificuldades técnicas ou estruturais que impeçam o cumprimento integral das exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência ficam isentos dessas exigências, desde que apresentem laudo técnico atualizado a cada cinco anos.
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