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Lei do PERSE: Saiba mais sobre as novas regras

SinHoRes e FHORESP estiveram ativos em Brasília, articulando com as autoridades, para a aprovação da manutenção do PERSE

A Lei 14.859/2024, que retoma e reformula incentivos do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi sancionada, na última semana, abrangendo 30 atividades econômicas, incluindo hotéis, restaurantes, bares e similares, e estipulando um limite de gastos de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até dezembro de 2026.

O novo texto altera a Lei nº 14.148 de 2021, que instituiu o PERSE, e revoga expressamente o inciso I do art. 6º da Medida Provisória nº 1.202 de 2023, que extinguia, a partir de abril de 2024, os benefícios fiscais do Programa.

Com a revogação da MP, as empresas que já estavam enquadradas no PERSE de acordo com a lei anterior, permanecem usufruindo do benefício fiscal, devendo, entretanto, se habilitarem nos termos da Lei 14.859/2024. Contribuições eventualmente recolhidas por força do art. 6º, da MP 1202/23, ora revogado, poderão ser compensadas ou restituídas.

Empresas que desejem se habilitar devem estar atentas aos requisitos para enquadramento e não podem ter débitos junto à Receita Federal.

◼️ Para quem o PERSE é voltado?

Ao setor de eventos, abrangendo 30 atividades econômicas, como hotéis, apart-hotéis, restaurantes e similares, bares, agências de viagens, operadores, parques de diversão e parques temáticos, entre outras.

O benefício é condicionado à regularidade da empresa perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022, ou adquirido entre essa data e 30 de março de 2023.

◼️ Como funciona?

Por 60 meses, o PERSE reduz a 0% as alíquotas de quatro tributos, sendo eles PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ às atividades econômicas. O programa irá durar até atingir o valor de 15 bilhões de reais ou ao chegar em dezembro de 2026.

As empresas deverão se habilitar ao benefício fiscal no período de 3 de junho até 2 agosto de 2024, na forma disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal, n. 2.195/2024.

A habilitação deverá ser requerida exclusivamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal, na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Atos constitutivos da pessoa jurídica, e respectivas alterações; e
  • Outros documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação;

O SinHoRes e a FHORESP estiveram à frente da luta pela manutenção do PERSE, juntamente com outras entidades, participando ativamente de movimentos em Brasília e articulando com autoridades. Em abril, as entidades receberam, na sede do SinHoRes, a Deputada Federal Renata Abreu, relatora do PERSE na Câmara dos Deputados, para debater o Programa com empresários e representantes do setor de Turismo, Hospedagem e Alimentação Fora do Lar.

O SinHoRes e a FHORESP têm o compromisso de apoiar e defender medidas realmente eficientes para o setor. “Sofremos muito com a pandemia por sermos impedidos de trabalhar por medidas de restrição. O PERSE, desde então, vem ajudando muitos estabelecimentos a se reerguerem e sua extinção representaria o fechamento de muitas portas. Por isso, estivemos em Brasília e atuamos ativamente pela manutenção deste Programa. Deixamos um agradecimento especial à Renata Abreu, que apoiou nosso setor em toda essa trajetória”, afirmou Edson Pinto, presidente do SinHoRes e Diretor Executivo da FHORESP.

Consulte aqui a íntegra:

Lei 14.148/21

Lei 14.859/2024

Instrução Normativa RFB 2.195/24

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