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Justiça exige que que Rappi, com sede em Osasco, indenize cliente que não recebeu ceia de Natal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a empresa Rappi indenize uma cliente que não recebeu ceia de Natal, comprada em 2020. A sentença saiu no dia 25 de novembro e a informação foi divulgada no domingo (26). A empresa que terá uma sede em Osasco teve de pagar à mulher R$ 304,72 (valor da compra) por danos materiais, R$ 3 mil por danos morais e outros R$ 1 mil pelas despesas com o processo.

O caso ocorreu em 2020. Segundo o portal de notícias “IG”, a consumidora encomendou um kit para ceia de Natal no aplicativo e que deveria ser entregue por um motorista parceiro da plataforma. Entretanto, o pedido nunca chegou à cliente e ao contatar a empresa, o Rappi explicou que o pneu da moto usada pelo entregador teria furado. Enquanto no aplicativo, porém, constava que a entrega havia sido feita.

O TJSP entendeu o caso como uma relação de consumo e por conta disso, deveriam ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o órgão estadual de Justiça considerou que a compradora sofreu um golpe pelo entregador do aplicativo, não podendo realizar a ceia natalina.

De acordo com o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, “todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço”. Segundo o portal de notícias “Consultor Jurídico” foi este entendimento foi aplicado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do aplicativo de delivery Rappi por não entregar uma ceia de Natal encomendada por uma cliente.

“Evidente o dano moral sofrido pela autora, que foi vítima de golpe e teve frustrada sua expectativa de realizar com comodidade e segurança a retirada e entrega de um kit que seria consumido na ceia de Natal. A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência”, determinou o Tribunal.

FONTE: Giro S/A

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