O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que autoriza estabelecimentos como bares e restaurantes a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos. A sanção foi publicada em 24/6, no Diário Oficial da União (DOU).
A doação, segundo a proposta, será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional.
As doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.
Os alimentos doados terão que estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, deverão estar dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem e com propriedades nutricionais seguras.
O projeto é de autoria de Arnaldo Jardim, Deputado Federal, parceiro do SinHoRes Osasco – Allphaville e Região e defensor da categoria na Câmara dos Deputados.
Fonte: G1