A lei que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo está em vigor desde 19/2. Foi publicada, em 20/2, no Diário Oficial a Portaria 61, que trata da fiscalização, cálculo da multa e a dupla visita, a ser aplicada quando houver descumprimento da Lei Estadual n° 17.110.
O decreto com a regulamentação das novas regras foi publicado em outubro de 2019, quando foi definido que a proibição entraria em vigor dentro de quatro meses, ou seja, em fevereiro de 2020. A proibição é válida para hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
A orientação é para que o local ofereça aos clientes canudos confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável, não prejudiciais ao meio ambiente. Estima-se que somente 1 canudinho plástico demore até 200 anos para se decompor na natureza.
“O objetivo dessa lei não visa meramente à punição, mas sim sensibilizar as pessoas sobre a responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, afirmou o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, quando o decreto foi publicado.
O Procon.SP é órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 552,20 a R$ 5.522 (no caso de reincidências).
Fiscalização e punição
As microempresas e empresas de pequeno porte terão dupla visita (uma fiscalização orientadora e, na segunda visita, constatando-se a infração, a empresa será autuada). As empresas de grande porte que apresentarem infração são autuadas de imediato. A multa será aplicada em dobro em casos de reincidência.
O valor das multas que é destinado ao Procon-SP, 50%, será aplicado em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Fonte: Portal do Governo