CIRCULAR Nº 06/2020
Osasco, 20 de fevereiro de 2020.
Pensando na resolução de conflitos entre empregadores e trabalhadores de maneira rápida e vantajosa para todas as partes, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp (sindicato laboral), firmaram na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, a cláusula 95ª, que criou a Câmara Intersindical de Conciliação.
Para a execução dessa norma convencional, as entidades sindicais contrataram, conjuntamente, a CONCIILAR, respeitada e tradicional Câmara de Arbitragem, com árbitros profissionais, para conferir qualidade, celeridade e técnica nas negociações. Importante destacar que em todas as audiências haverá a presença de árbitros da Conciliar e de representantes do Sinthoresp e do SinHoRes.
Entre os principais objetivos da Câmara Intersindical de Conciliação, estão:
– Atuação do SinHoRes em todas as audiências como parte interessada, nas convocações do Sindicato laboral (Sinthoresp), prestando apoio e orientação às empresas;
– Solucionar conflitos oriundos do contrato de trabalho, descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, e da lei;
– Estimular o integral cumprimento da CCT, por parte de empresários e empregados, de modo que exerçam seus direitos e obrigações;
– Homologar rescisões de contrato de trabalho (Obs.: de acordo com a cláusula 51ª da CCT, as empresas que não estiverem em dia com o Benefício Social Familiar (BSF) e com o Seguro de Vida, ou ainda, não regularizaram suas gorjetas (e-TIG: Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico), são obrigadas a homologar as rescisões perante o Sinthoresp ou Câmara Intersindical);
Atualmente, a Câmara Intersindical de Conciliação está instalada provisoriamente no Pátio Osasco Open Mall, Avenida dos Autonomistas, 896, Torre 1, 12° andar, Conj. 1210, Vila Yara – Osasco. Em breve, funcionará na nova sede do SinHoRes.
ATENÇÃO: O não atendimento da empresa à convocação da Câmara, implicará na liberação para que o Sinthoresp tome as medidas judiciais cabíveis, no âmbito da Justiça do Trabalho.