Como calcular seu boleto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SINDICAL URBANA:
Valor do Capital Social x Alíquota Percentual + parcela a adicionar da tabela de Contribuição Negocial / Sindical Urbana.
Veja abaixo exemplo com base no Capital Social – Classe 3
Todas as empresas, independentemente do regime tributário ou número de trabalhadores, devem recolher o imposto. Inclusive as inscritas no Simples Nacional. Não existe mais a antiga norma que isentava essas empresas. Saiba mais! (http://cntur.com.br/nota-informativa/)
Em caso de qualquer dificuldade ou para verificar a autenticidade da cobrança, favor entrar em contato pelo telefone (11) 2898-3999 ou envie e-mail para: relacionamento@sinhoresosasco.com.br. As informações e cobranças são intermediadas e processadas pela HS – Assessoria, conforme contrato com o SinHoRes.
Em cumprimento ao disposto:
I) na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho; II) deliberação em Assembleia Geral da categoria econômica; III) art. 578 e seguintes da CLT; IV) art. 606 e 608 da CLT e V) a norma que teria retirado a obrigação do pagamento, está sub-judice, informamos às empresas da categoria representadas e estabelecidas em nossa base territorial, que a referida Contribuição segue OBRIGATÓRIA.
Por problemas com a Caixa Econômica Federal e mudanças da Febraban para emissão de boletos com registro, estamos fazendo a cobrança, excepcionalmente, pelo Banco Itaú, com atraso (normalmente essa cobrança ocorre no mês de janeiro), mas sem a incidência de juros ou correção monetária.
Solicitamos aos senhores representantes legais que efetuem o pagamento da Contribuição Sindical, evitando cobranças com multas, problemas com o alvará, impedimentos para realizar a homologação da implantação da gorjeta na empresa através do e-TIG -Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico (obrigatório com o advento da Lei da Gorjeta – Lei nº 13.419/2017), além de perder diversos benefícios. (https://www.sinhoresosasco.com.br/depto_beneficios/)