Em 2000, a FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, através se seu presidente Nelson de Abreu Pinto, obteve junto ao Governador Mario Covas, uma das maiores conquistas para o setor de restaurantes, bares e similares, no Estado de São Paulo. Trata-se do Regime Especial de Tributação, por meio do qual as empresas do segmento podem calcular e recolher o ICMS por meio da aplicação da alíquota de 3,2% sobre a receita mensal de venda de refeições.
Ocorreu, contudo, que o Estado de São Paulo, a pretexto de dar cumprimento às determinações do CONFAZ, terminou por incluir o Regime Especial de Tributação do setor como benefício fiscal passível de revogação ao final do ano de 2018.
Esse problema foi diagnosticado pelo advogado Carlos Augusto Pinto Dias, Vice-Presidente Jurídico da CNTUR – Confederação Nacional de Tursimo.
Com efeito, a revogação do Regime Especial de Tributação implicaria na obrigatoriedade das empresas voltarem ao antigo sistema de apuração do imposto, à alíquota de 12%, com o aproveitamento de escassos créditos tributários. Grosso modo, pode-se dizer que a carga fiscal dos restaurantes, bares e similares, relativamente ao ICMS, passaria de 3,2% para cerca de 9,5%.
Com muita satisfação informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acolheu o pleito da FHORESP e decidiu, em resposta à Consulta formal, que o Regime Especial de Tributação de ICMS (3,2% sobre o fornecimento de refeições) encontra-se plenamente vigente.
Esse pleito do nosso setor foi conduzido por diversas entidades, e em especial, pela FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, em que o presidente do SinHoRes Osasco -Alphaville e Região, Edson Pinto, ocupa uma das Vice-presidências.
Em todo o processo, a entidade patronal teve interlocução com o Secretário de Turismo, Vinícius Lummertz, que apoiou a nossa causa e sempre se mostrou contrário a qualquer majoração da carga fiscal dos restaurantes, bares e similares.