Atenção, empresários de bares, restaurantes, hotéis e alimentação fora do lar no geral!
De acordo com a Lei 2.666, de 28 de março, está proibido o uso de canudo plástico no comércio da cidade de Barueri! O prazo para os estabelecimentos se adequarem é de um ano. Sendo assim, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região orienta os empresários que não deixem para aplicar a mudança na última hora!
Após o prazo, será iniciada a fiscalização e a aplicação de multa de até R$ 3.600,00 para os estabelecimentos que ainda estiverem fornecendo aos clientes o canudo de plástico. Também está prevista na lei a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.
Os canudos de plástico podem ser substituídos por canudos biodegradáveis, de papel reciclável ou até de material comestível.
O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região apoia a medida! “Nossa categoria econômica é social e ambientalmente responsável! No entanto, esperamos que a fiscalização não se restrinja aos negócios estabelecidos, mas também aos ambulantes que comercializam alimentos”, explicou Edson Pinto, presidente do sindicato patronal.