SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Projeto regulamenta taxa que emissor do vale refeição cobra da rede credenciada

Os contratos de prestação de serviço assinados entre as empresas optantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as empresas emissoras de cartão de vale-refeição (ou alimentação) deverão informar, de forma clara e precisa, o custo da taxa de remuneração que será cobrada dos estabelecimentos que aceitam o cartão, como restaurantes e supermercados.

A exigência consta no Projeto de Lei 10309/18, em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 12.865/13.

O texto estabelece também um limite para as taxas de remuneração cobradas da rede credenciada. Ela não poderá ultrapassar o dobro da taxa que o emissor do cartão cobra da empresa optante do PAT. Se o emissor não exigir taxa da empresa, ou ela for módica, a taxa a ser paga pelo credenciado não poderá ultrapassar o custo mensal de 2%.

Instituído pela Lei 6.321/76, o PAT atende trabalhadores de baixa renda (ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Transparência 
Com o projeto, Chinaglia espera dar transparência para as taxas cobradas pelas empresas emissoras dos cartões da sua rede credenciada. Ele afirmou que em alguns casos a taxa mensal chega a 6% do valor dos produtos comercializados pelos restaurantes, padaria e supermercados, prejudicando os trabalhadores beneficiados pelo PAT. “Tal prática acaba resultando num aumento deletério dos custos de aquisição dos produtos”, disse.

O deputado lembrou ainda que o PAT é baseado em benefícios fiscais, o que torna necessária a regulamentação das taxas, para coibir excessos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região está acompanhando de perto a tramitação da proposta e já enviou ofício em  apoio ao autor para sua aprovação. Há muito tempo, pagamos absurdas taxas nos vales-refeição, o que tem sido um peso para a nossa categoria. “Já conseguimos acabar com o deságio e agora vamos lutar pela redução das taxas”, informou o presidente do SinHoRes, Edson Pinto. Pelo PL a taxa máxima será de 2%.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados

plugins premium WordPress
×