Circular nº 17/2018
Osasco, 6 de novembro de 2018.
O recolhimento da Contribuição Sindical Obrigatória pode ser autorizado em assembleia geral e na Convenção Coletiva. O SinHoRes tem a autorização em ambas previsões.
Prezado empresário (a) e contador (a),
No dia 26/10, o Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), divulgou nota técnica referente ao recolhimento da contribuição autorizada em acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. De acordo com a nota, trabalhadores, no caso de sindicatos laborais, e empresas, no caso de sindicatos patronais, podem autorizar, através de assembleias, os descontos das contribuições para promover uma fonte de financiamento ao sindicato.
O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região lembra que a “Contribuição Sindical Patronal” – Obrigatória, recolhida tradicionalmente no mês de Janeiro, foi deliberada e aprovada em Assembleia Geral da categoria econômica e está prevista na Cláusula 84ª, da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019, com nova redação dada pelo Termo Aditivo à CCT, assinado na semana passada entre o SinHoRes e o Sinthoresp.
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