O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou a Lei 4.896, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de transportes coletivos da cidade, de autoria do vereador Tinha Di Ferreira.
Assim, o infrator que continuar bebendo mesmo depois de ser advertido, será convidado a se retirar do veículo. Caso não atenda a solicitação, o motorista poderá chamar a polícia.
O presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, apoia a medida. “Lugar de bebida alcoólica é no bar! Além disso, a medida deveria ser ampliada para proibir o consumo em lojas de conveniência de postos de gasolina, já que isso pode configurar um incentivo e uma facilidade para motoristas dirigirem depois de beber”, concluiu.
Foto: Divulgação PMO