SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Liminar da ABRESI dispensa contratação de nutricionista para inscrição no PAT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) concedeu liminar na ação movida pela ABRESI, representada pelo escritório Dias e Pamplona Advogados. Em sua decisão, o Desembargador concordou com o argumento de que a exigência prevista na Portaria nº 66/2006 não consta da lei que criou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), sendo indevida. Com isso, fica novamente afastada a exigência de contratação de nutricionista imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego para autorizar a inscrição no PAT.

Embora a decisão seja provisória, até que o mérito do recurso seja julgado pela 8ª Turma do TRF, está autorizada a inscrição no PAT sem a necessidade do cadastro de nutricionista responsável. A liminar beneficia todos os associados da Abresi. Vale ressaltar que, como o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado à ABRESI, apenas sócios efetivos do sindicato estão atendidos pela decisão judicial.

Os estabelecimentos que receberem qualquer notificação deverão encaminhar uma carta ao Ministério do Trabalho informando a sua condição de associado à ABRESI e solicitando o deferimento ou manutenção da inscrição nos termos da decisão do TRF1.

Os interessados em se filiar à ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo poderão obter maiores informações pelos telefones (11) 3327- 2144.

(Vide Liminar)

Fonte: FHORESP

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