Embora a decisão seja provisória, até que o mérito do recurso seja julgado pela 8ª Turma do TRF, está autorizada a inscrição no PAT sem a necessidade do cadastro de nutricionista responsável. A liminar beneficia todos os associados da Abresi. Vale ressaltar que, como o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado à ABRESI, apenas sócios efetivos do sindicato estão atendidos pela decisão judicial.
Os estabelecimentos que receberem qualquer notificação deverão encaminhar uma carta ao Ministério do Trabalho informando a sua condição de associado à ABRESI e solicitando o deferimento ou manutenção da inscrição nos termos da decisão do TRF1.
Os interessados em se filiar à ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo poderão obter maiores informações pelos telefones (11) 3327- 2144.
Fonte: FHORESP