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Entidades são atendidas e acaba a cobrança do ECAD nos meios de hospedagem!

VITÓRIA! PLEITO DAS ENTIDADES DE TURISMO É ATENDIDO E ACABA A COBRANÇA DO ECAD NOS QUARTOS DE MEIO DE HOSPEDAGEM

A MP 907, que extinguiu o Instituto Brasileiro de Turismo, colocando em seu lugar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, ainda com o nome de Embratur, e que criou escalonamento para se chegar à cobrança de 15% de imposto sobre remessas ao Exterior para pagamento de serviços turísticos (até 2024), também acaba com a arrecadação de direitos autorais (via Ecad) pela reprodução de obras artísticas em quartos de meio de hospedagem e cabines de navio, um pleito do setor atendido pelo governo federal.

A cobrança e distribuição de direitos autorais em espaços públicos, incluindo de hotéis e navios, continua valendo.

O Ecad disse que a arrecadação afetada pela MP pode chegar a R$ 110 milhões.

Diz a MP:

“Consideram-se locais de frequência coletiva onde se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas, como teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, motéis, clínicas, hospitais, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais, meios de transporte de passageiro terrestre e aéreo, espaços públicos e comuns de meios de hospedagens e de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.”

“Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.”

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019!

Fonte: Panrotas

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